Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011552
Nº Convencional: JTRL00015644
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
Nº do Documento: RL199802260011552
Data do Acordão: 02/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional: L 37/81 DE 1981/10/03 ART3 N1 ART9.
DL 322/82 DE 1982/08/12 ART11 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/01/28 IN CJ ANO1992 T1 PAG148.
Sumário: I - O casamento de um nacional português com estrangeiro para além de assumir a função de pressuposto de facto da aquisição de nacionalidade, é susceptível de gerar efeitos pessoais e patrimoniais que relevam, nomeadamente o facto de cada um dos cônjuges passar a fazer parte da família do outro e do seu círculo de amigos, constituindo aquela e este uma das células do conjunto "comunidade nacional". O casamento projecta-
-se na ligação à comunidade.
II - Por comunidade nacional deve entender-se o conjunto de cidadãos portugueses que residam em Portugal ou no estrangeiro, em que predominam determinados valores relacionados com a história, costumes, língua, sociedade etc.