Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015644 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199802260011552 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | L 37/81 DE 1981/10/03 ART3 N1 ART9. DL 322/82 DE 1982/08/12 ART11 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1992/01/28 IN CJ ANO1992 T1 PAG148. | ||
| Sumário: | I - O casamento de um nacional português com estrangeiro para além de assumir a função de pressuposto de facto da aquisição de nacionalidade, é susceptível de gerar efeitos pessoais e patrimoniais que relevam, nomeadamente o facto de cada um dos cônjuges passar a fazer parte da família do outro e do seu círculo de amigos, constituindo aquela e este uma das células do conjunto "comunidade nacional". O casamento projecta- -se na ligação à comunidade. II - Por comunidade nacional deve entender-se o conjunto de cidadãos portugueses que residam em Portugal ou no estrangeiro, em que predominam determinados valores relacionados com a história, costumes, língua, sociedade etc. | ||