Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059906
Nº Convencional: JTRL00020948
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: PROVAS
DEPOIMENTO DE PARTE
ADMISSIBILIDADE
CONFISSÃO
Nº do Documento: RL199412150059906
Data do Acordão: 12/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXIX 1994 TV PAG131
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART552.
CCIV66 ART352.
Sumário: O depoimento da parte só tem cabimento: a) quando o seu objecto consiste em factos que desfavorecem o depoente e favorecem a parte contrária; b) quando se pretende obter do depoente o reconhecimento de um facto que lhe é desfavorável, ou, por outras palavras, quando se pretende obter do depoente uma confissão.