Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020948 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | PROVAS DEPOIMENTO DE PARTE ADMISSIBILIDADE CONFISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199412150059906 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXIX 1994 TV PAG131 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART552. CCIV66 ART352. | ||
| Sumário: | O depoimento da parte só tem cabimento: a) quando o seu objecto consiste em factos que desfavorecem o depoente e favorecem a parte contrária; b) quando se pretende obter do depoente o reconhecimento de um facto que lhe é desfavorável, ou, por outras palavras, quando se pretende obter do depoente uma confissão. | ||