Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00035420 | ||
| Relator: | MIRANDA JONES | ||
| Descritores: | PUBLICIDADE PUBLICIDADE PROIBIDA FALTA DE LICENCIAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL200110040019213 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. DIR CONC. | ||
| Legislação Nacional: | DL330/1990/10/23 ART3. | ||
| Sumário: | I - Constitui publicidade a simples exposição no exterior de um edifício da denominação da empresa e respectivo logotipo, como, numa agência bancária, estar exposto o nome do banco e seu logotipo. II - O edital camarário que obriga a licenciamento prévio a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias em bens ou serviços afectos ao domínio público, tem aplicação mesmo, no caso em que tal agência bancária já existisse, com a referida denominação e logotipo colocados muitos anos antes da sua publicação. | ||
| Decisão Texto Integral: |