Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019213
Nº Convencional: JTRL00035420
Relator: MIRANDA JONES
Descritores: PUBLICIDADE
PUBLICIDADE PROIBIDA
FALTA DE LICENCIAMENTO
Nº do Documento: RL200110040019213
Data do Acordão: 10/04/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC. DIR CONC.
Legislação Nacional: DL330/1990/10/23 ART3.
Sumário: I - Constitui publicidade a simples exposição no exterior de um edifício da denominação da empresa e respectivo logotipo, como, numa agência bancária, estar exposto o nome do banco e seu logotipo.
II - O edital camarário que obriga a licenciamento prévio a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias em bens ou serviços afectos ao domínio público, tem aplicação mesmo, no caso em que tal agência bancária já existisse, com a referida denominação e logotipo colocados muitos anos antes da sua publicação.
Decisão Texto Integral: