Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006153 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA SUBSÍDIO DE FÉRIAS TRABALHADOR DE SEGUROS | ||
| Nº do Documento: | RL199605220001654 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCT 1984 IN BTE N1/84 DE 1984/01/08 CLAUS78. CCT 1991 IN BTE N20/91 DE 1991/05/29 IS CLAUS52. PORT 470/90 DE 1990/06/23. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL PROC7992 DE 1992/12/26. AC RL REC8646 DE 1993/05/19. AC RL PROC9847 DE 1995/03/29. AC RP DE 1993/01/04 IN CJ T1 P258. AC STJ PROC2217 DE 1990/03/30. AC STJ DE 1993/11/10 IN AD N386 P233. AC STJ DE 1993/12/06 IN AD N388 P501. AC STJ DE 1994/03/23 IN AD N391 P932. AC STJ DE 1994/04/13 IN CJSTJ ANO1994 T1 P304. AC STJ PROC4320 DE 1995/11/22. | ||
| Sumário: | I - Os benefícios instituidos pelo artigo 1 do DL n. 274/74, de 18 de Dezembro, e pelo n. 1 da Portaria n. 470/90, em que se traduzem as prestações adicionais - subsídio de férias e subsídio de natal - são, nos termos do n. 2 da cláusula 73 do CCT para a Indústria de Seguros, acompanhados de iguais prestações na pensão complementar de reforma, para os pensionistas a quem é aplicável aquele CCT. II - Assim, a citada Portaria n. 470/90 veio estabelecer uma 14 mensalidade, pagável no mês de Julho, para além das doze (12) que constituem a pensão de reforma, e da 13 mensalidade, devida no Natal (DL n. 274/74, de 18 de Dezembro). | ||