Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014042 | ||
| Relator: | ANTONIO DA CRUZ | ||
| Descritores: | DIREITO DE ACÇÃO PRESCRIÇÃO AVALISTA LIVRANÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199112190024426 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART32 ART53 ART70. | ||
| Sumário: | O direito de acção por falta de pagamento exercido contra o avalista de subscritor de uma livrança prescreve no prazo de três anos. | ||