Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00041573 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO PROCESSO NULIDADES NULIDADE RELATIVA SENTENÇA COIMA MEDIDA DE COIMA | ||
| Nº do Documento: | RL2002041700111203 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/190/27 ART41 ART58 N1 ART75. CPP98 ART120 ART121 ART374 N2 ART379 N1 A ART410 N2. DL 244/95 DE 1995/09/14. DL 168/97 DE 1997/07/04 ART38 N1 F N5 ART40 N2. | ||
| Sumário: | I - As nulidades da sentença proferida em processo de contra-ordenações, por ausência de todos os requisitos previstos no artigo 58º do Regulamento Geral das Contra Ordenações, aprovado pelo DL nº 433/82, de 1982/10/27, e por remessa da fundamentação fáctica para o relatório, são nulidades secundárias, sanadas se não arguidas a tempo. II - Sendo pequena a gravidade dos factos e inexistindo agravantes , a coima é de fixar no mínimo legal. | ||
| Decisão Texto Integral: |