Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00111203
Nº Convencional: JTRL00041573
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
PROCESSO
NULIDADES
NULIDADE RELATIVA
SENTENÇA
COIMA
MEDIDA DE COIMA
Nº do Documento: RL2002041700111203
Data do Acordão: 04/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/190/27 ART41 ART58 N1 ART75. CPP98 ART120 ART121 ART374 N2 ART379 N1 A ART410 N2. DL 244/95 DE 1995/09/14. DL 168/97 DE 1997/07/04 ART38 N1 F N5 ART40 N2.
Sumário: I - As nulidades da sentença proferida em processo de contra-ordenações, por ausência de todos os requisitos previstos no artigo 58º do Regulamento Geral das Contra Ordenações, aprovado pelo DL nº 433/82, de 1982/10/27, e por remessa da fundamentação fáctica para o relatório, são nulidades secundárias, sanadas se não arguidas a tempo.
II - Sendo pequena a gravidade dos factos e inexistindo agravantes , a coima é de fixar no mínimo legal.
Decisão Texto Integral: