Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001624
Nº Convencional: JTRL00006353
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
TRABALHADOR
FURTO DE CARGA
DEVERES DO TRABALHADOR
DEVER DE LEALDADE
DEVER DE FIDELIDADE
DEVER DE ZELO E APLICAÇÃO
VIOLAÇÃO
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RL199505240001624
Data do Acordão: 05/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 837/93-2
Data: 05/27/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART20 N1 C D E.
LCCT89 ART9 N1.
Sumário: I - Pratica um facto reprovável e passível de despedimento com justa causa, o trabalhador que, conjuntamente com outro colega de trabalho, abriu uma caixa de queijos e dela subtraiu dois queijos, a fim de ambos os comerem, quando essa caixa fazia parte da carga comercial confiada à sua entidade patronal - transportadora de aviação - por uma empresa cliente desta.
II - Com tal comportamento, o trabalhador violou os deveres de fidelidade e de lealdade para com a sua entidade patronal, bem como o seu dever de zelo e aplicação no trabalho, quebrando a confiança que deve existir nas relações laborais, tornando praticamente impossível a manutenção do seu contrato de trabalho.