Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00006353 | ||
Relator: | CUNHA E SILVA | ||
Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO TRABALHADOR FURTO DE CARGA DEVERES DO TRABALHADOR DEVER DE LEALDADE DEVER DE FIDELIDADE DEVER DE ZELO E APLICAÇÃO VIOLAÇÃO JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO | ||
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Nº do Documento: | RL199505240001624 | ||
Data do Acordão: | 05/24/1995 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 2J | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 837/93-2 | ||
Data: | 05/27/1994 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
Legislação Nacional: | LCT69 ART20 N1 C D E. LCCT89 ART9 N1. | ||
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Sumário: | I - Pratica um facto reprovável e passível de despedimento com justa causa, o trabalhador que, conjuntamente com outro colega de trabalho, abriu uma caixa de queijos e dela subtraiu dois queijos, a fim de ambos os comerem, quando essa caixa fazia parte da carga comercial confiada à sua entidade patronal - transportadora de aviação - por uma empresa cliente desta. II - Com tal comportamento, o trabalhador violou os deveres de fidelidade e de lealdade para com a sua entidade patronal, bem como o seu dever de zelo e aplicação no trabalho, quebrando a confiança que deve existir nas relações laborais, tornando praticamente impossível a manutenção do seu contrato de trabalho. | ||
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