Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006492
Nº Convencional: JTRL00005508
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: QUESTIONÁRIO
RECURSO
Nº do Documento: RL199603210006492
Data do Acordão: 03/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART9 ART342 N1 ART346.
CPC67 ART663 N1.
Sumário: I - O julgador não tem que "copiar" na integra a matéria articulada fazendo o papel de copista judicial; tem, sim, que apreender os factos essenciais articulados, dar-lhes sequência lógica (em função do pedido) e seccioná-los em quesitos.
II - Os recursos destinam-se a reapreciar questões já decididas pelo tribunal recorrido e não a julgar questões novas, sob pena de violação do princípio do duplo grau de jurisdição.
III - Saber se a filha dos Autores, em acção de denúncia do contrato de arrendamento, é casada ou solteira permite um meio probatório totalmente diferente do que se exige legalmente para uma acção de estado (por exemplo, uma acção de paternidade).