Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000111
Nº Convencional: JTRL00007544
Relator: ANDRÉ DOS SANTOS
Descritores: POSSE
ESBULHO
RESTITUIÇÃO DE POSSE
Nº do Documento: RL199610220000111
Data do Acordão: 10/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1251 ART1484 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/01/23 IN BMJ N353 PAG376.
Sumário: I - Em Acção Especial de Restituição de Posse, com fundamento em ter vivido maritalmente com o falecido, qua aí vivia, há mais de 15 anos, tendo aí continuado a ter a sua habitação e os seus pertences até os proprietários terem mudado a fechadura e a impedirem de entrar na casa, a posse invocada pela Autora é a correspondente ao direito de habitação
(e não ao direito de propriedade) previsto no art.
1484 n. 2 do CC e que é definido como o direito real de gozo de uma coisa, na medida das necessidades de uma família.
II - Vindo a Autora, nos termos da sua alegação, a actuar, em relação ao andar, por forma correspondente à de um titular do direito de habitação sobre o mesmo, tem a posse nos termos do disposto no art. 1251 do CC, pelo que, esbulhada dela, tem o direito de pedir a sua restituição.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: