Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007544 | ||
| Relator: | ANDRÉ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | POSSE ESBULHO RESTITUIÇÃO DE POSSE | ||
| Nº do Documento: | RL199610220000111 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1251 ART1484 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/01/23 IN BMJ N353 PAG376. | ||
| Sumário: | I - Em Acção Especial de Restituição de Posse, com fundamento em ter vivido maritalmente com o falecido, qua aí vivia, há mais de 15 anos, tendo aí continuado a ter a sua habitação e os seus pertences até os proprietários terem mudado a fechadura e a impedirem de entrar na casa, a posse invocada pela Autora é a correspondente ao direito de habitação (e não ao direito de propriedade) previsto no art. 1484 n. 2 do CC e que é definido como o direito real de gozo de uma coisa, na medida das necessidades de uma família. II - Vindo a Autora, nos termos da sua alegação, a actuar, em relação ao andar, por forma correspondente à de um titular do direito de habitação sobre o mesmo, tem a posse nos termos do disposto no art. 1251 do CC, pelo que, esbulhada dela, tem o direito de pedir a sua restituição. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |