Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004845
Nº Convencional: JTRL00008796
Relator: FRANCO DE SA
Descritores: TRANSPORTE SEM TÍTULO
COMBOIO
TRANSGRESSÃO
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RL199703040004845
Data do Acordão: 03/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional: CP95 ART220 N1 C.
CP82 ART316.
L 48/95 DE 1995/03/15 ART2 N1.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 N1.
DL 17/91 DE 1991/01/10 ART3 N1 ART6 ART10.
L 47/86 DE 1986/10/15 ART1 ART3.
CPP87 ART276.
CPP29 ART351.
DL 35007 DE 1945/10/13 ART27.
Sumário: Entendendo, o MP, que a utilização de transporte público (comboio), sem título válido de transporte, constitui, no caso, o agente como autor de uma contravenção e requerendo o julgamento, não pode o juiz invocar a nulidade da falta de inquérito, (por entender poder vir a concluir-se pela verificação de crime previsto no art. 220, n. 1 al. c), do CP/95,), devendo antes cumprir o disposto no art. 10, do DL n. 17/91, de 10-01.