Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008405 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO DESPEJO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199204020036396 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1098 N1. | ||
| Sumário: | I - Tanto na doutrina, como na Jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores tem-se considerado, quase em perfeita unanimidade que além dos requisitos apontados nas diversas alíneas do n. 1 do artigo 1098 do Código Civil, ao senhorio compete ainda alegar e provar que tem necessidade da casa para sua habitação. II - O senhorio tem o ónus de "provar a verificação dos três requisitos constantes do n. 1 do artigo 1098 do Código Civil e ainda da alegação e prova da real necessidade do prédio para a sua habitação". | ||