Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00021735 | ||
| Relator: | AMÉRICO MARCELINO | ||
| Descritores: | CENTRO COMERCIAL ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199706190009302 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART1 ART3. CCIV66 ART1022 ART1027 ART1028. | ||
| Sumário: | I - A realidade jurídica subjacente a um centro comercial (shopping center) é, na sua essência, o contrato de arrendamento, em que está implícita a autorização para sublocar as lojas, no caso de o organizador do centro não ser o proprietário do imóvel. II - Nas rendas a fixar ter-se-á em conta não apenas o espaço a fruir, como também as vantagens acessórias resultantes da integração num conjunto de "Lojas - Âncora". | ||
| Decisão Texto Integral: |