Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009302
Nº Convencional: JTRL00021735
Relator: AMÉRICO MARCELINO
Descritores: CENTRO COMERCIAL
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199706190009302
Data do Acordão: 06/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART1 ART3.
CCIV66 ART1022 ART1027 ART1028.
Sumário: I - A realidade jurídica subjacente a um centro comercial (shopping center) é, na sua essência, o contrato de arrendamento, em que está implícita a autorização para sublocar as lojas, no caso de o organizador do centro não ser o proprietário do imóvel.
II - Nas rendas a fixar ter-se-á em conta não apenas o espaço a fruir, como também as vantagens acessórias resultantes da integração num conjunto de "Lojas - Âncora".
Decisão Texto Integral: