Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016190 | ||
| Relator: | MORA DO VALE | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO TRANSACÇÃO JUDICIAL HOMOLOGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199105090045622 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART300. | ||
| Sumário: | Pertencendo o prédio arrendado para comércio a mais que um titular, a transacção judicial, em acção de despejo, que implique a manutenção do contrato, com ampliação do fim, só pode ser homologada se intervierem todos os comproprietários. | ||