Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045622
Nº Convencional: JTRL00016190
Relator: MORA DO VALE
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
TRANSACÇÃO JUDICIAL
HOMOLOGAÇÃO
Nº do Documento: RL199105090045622
Data do Acordão: 05/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART300.
Sumário: Pertencendo o prédio arrendado para comércio a mais que um titular, a transacção judicial, em acção de despejo, que implique a manutenção do contrato, com ampliação do fim, só pode ser homologada se intervierem todos os comproprietários.