Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0097225
Nº Convencional: JTRL00048588
Relator: PEREIRA DA ROCHA
Descritores: MANDADO DE CAPTURA
PRISÃO PREVENTIVA
REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL200301280097225
Data do Acordão: 01/28/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART53 N2 A ART61 N1 B ART191 N1 ART192 N1 ART193 N1 N2 ART194 N1 N2 ART195 ART202 N1 A ART204 A ART213 N1 N3 ART229 ART263 N1 ART267 ART268 ART269. CP98 ART80 ART82 ART131. L144 DE 1999/08/31 ART13 N1 ART38 ART71.
Legislação Estrangeira: CEEXT ART1 ART16 ART22
Sumário: Estando o arguido, num inquérito que corre termos em Portugal, detido em Espanha, na sequência de um mandado de captura internacional, emitido pelo Ministério Público, e aí a aguardar extradição entretanto solicitada pelo Estado Português, o Juiz de Instrução Criminal não tem de lavrar despacho a reexaminar trimestralmente a subsistência dos pressupostos da prisão preventiva.
Decisão Texto Integral: