Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010908 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES ARRESTO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199110290047891 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL V2 PAG452. A DOS REIS IN COD DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V2 PAG11. V SERRA IN BMJ N73 PAG642. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART605 ART619 ART846. CPC67 ART382 N1 A ART384 ART402 ART661 N1 ART931 ART934. | ||
| Sumário: | I - A acção de que o arresto é dependência, prevista no art. 384 e al. A) do n. 1 do art. 382, do CPC, é sempre uma acção de dívida. II - Não reveste tal natureza a acção principal em que o arrestante se limita a pedir a declaração de nulidade da venda dos bens arrestados feita pela arrestada a terceiro e a sua restituição ao património desta. | ||