Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047891
Nº Convencional: JTRL00010908
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ARRESTO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199110290047891
Data do Acordão: 10/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL V2 PAG452. A DOS REIS IN COD DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V2 PAG11. V SERRA IN BMJ N73 PAG642.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART605 ART619 ART846.
CPC67 ART382 N1 A ART384 ART402 ART661 N1 ART931 ART934.
Sumário: I - A acção de que o arresto é dependência, prevista no art. 384 e al. A) do n. 1 do art. 382, do CPC, é sempre uma acção de dívida.
II - Não reveste tal natureza a acção principal em que o arrestante se limita a pedir a declaração de nulidade da venda dos bens arrestados feita pela arrestada a terceiro e a sua restituição ao património desta.