Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075942
Nº Convencional: JTRL00030727
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
CONTRADITÓRIO
CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Nº do Documento: RL200012070075942
Data do Acordão: 12/07/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART408. CONST97 ART13 N1 ART18 N2 ART20 N1.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1999/11/02 IN DR IIS 2000/03/20. AC TC739/98 IN DR IIS 1998/03/08.
Sumário: O disposto no art. 408º nº 1 do Cód. Proc Civil, ao permitir o decretamento do arresto sem audição prévia da parte contrária, não viola qualquer preceito constitucional, nomeadamente, os arts. 13º nº 1, 18º nº 2 e 20º nº 1 da Constituição da República Portuguesa.
Decisão Texto Integral: