Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003503 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | EXCUSSÃO DOS BENS DO DEVEDOR RENÚNCIA PRESCRIÇÃO FIANÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199202200054962 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART307 ART308 ART309 ART310 ART638 ART640 ART652. | ||
| Sumário: | I - Assumindo-se a Ré como fiadora e principal pagadora de utilizador de energia eléctrica fornecida pela EDP há renúncia ao benefício da execução prévia nos termos do disposto no artigo 652 do Código Civil. II - A prescrição por ser excepção de conhecimento não oficioso tem que ser alegada na primeira instância, sendo irrelevante a sua invocação em sede de alegações de recurso. | ||