Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054962
Nº Convencional: JTRL00003503
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: EXCUSSÃO DOS BENS DO DEVEDOR
RENÚNCIA
PRESCRIÇÃO
FIANÇA
Nº do Documento: RL199202200054962
Data do Acordão: 02/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART307 ART308 ART309 ART310 ART638 ART640 ART652.
Sumário: I - Assumindo-se a Ré como fiadora e principal pagadora de utilizador de energia eléctrica fornecida pela EDP há renúncia ao benefício da execução prévia nos termos do disposto no artigo 652 do Código Civil.
II - A prescrição por ser excepção de conhecimento não oficioso tem que ser alegada na primeira instância, sendo irrelevante a sua invocação em sede de alegações de recurso.