Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006396
Nº Convencional: JTRL00023161
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199507130006396
Data do Acordão: 07/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART96 N1 ART372 N2.
LOTJ87 ART28 N3 C ART41 N1 E ART81.
Sumário: O Tribunal de Círculo, quando tem competência para preparar e julgar uma acção, tem competência também para conhecer dos incidentes que nela se levantem, mesmo que corram por apenso a ela.