Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023161 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199507130006396 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART96 N1 ART372 N2. LOTJ87 ART28 N3 C ART41 N1 E ART81. | ||
| Sumário: | O Tribunal de Círculo, quando tem competência para preparar e julgar uma acção, tem competência também para conhecer dos incidentes que nela se levantem, mesmo que corram por apenso a ela. | ||