Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001331
Nº Convencional: JTRL00033791
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: CASO JULGADO MATERIAL
ÂMBITO
Nº do Documento: RL200005020001331
Data do Acordão: 05/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART671 ART673 ART497 ART498.
Sumário: I - Se a sentença transita em julgado não esgotou o "thema decidendum" (se uma parte de pretensão ficou em aberto), essa parte pode, de novo, ser submetida à consideração do tribunal.
II - Mas uma coisa é não ter sido apreciada uma parte da pretensão deduzida em juízo, outra completamente diferente não terem sido apresentadas ou deduzidos alguns meios de defesa do réu, ou algumas das razões do autor.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: