Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010561 | ||
| Relator: | DIAS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROTESTO DIREITO DE RÉPLICA DIFAMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199706040010043 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART164 N1. CP95 ART180 N1. | ||
| Sumário: | Não configura a prática de crime de difamação a resposta, sob a forma de nota, dimanada de responsável de partido político, se naquela se teve apenas, em vista responder e refutar afirmações públicas, de cariz político, que o queixoso antes proferira, atingindo seguidores daquela formação. | ||