Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010043
Nº Convencional: JTRL00010561
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: DIREITO DE PROTESTO
DIREITO DE RÉPLICA
DIFAMAÇÃO
Nº do Documento: RL199706040010043
Data do Acordão: 06/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA.
Legislação Nacional: CP82 ART164 N1.
CP95 ART180 N1.
Sumário: Não configura a prática de crime de difamação a resposta, sob a forma de nota, dimanada de responsável de partido político, se naquela se teve apenas, em vista responder e refutar afirmações públicas, de cariz político, que o queixoso antes proferira, atingindo seguidores daquela formação.