Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064311
Nº Convencional: JTRL00013544
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: GERENTE
SOCIEDADES COMERCIAIS
AVAL
Nº do Documento: RL199801270064311
Data do Acordão: 01/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART260 N4.
LULL ART32 ART77.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/04/19 IN CJ ANO1990 TII PAG236.
AC STJ DE 1988/03/09 IN BMJ N375 PAG385.
Sumário: O art. 32 da LULL, aplicável às livranças por força do seu art. 77, estipula que a obrigação do avalista se mantem mesmo no caso de nulidade da obrigação que ele garantiu, salvo se tal nulidade derivar de um vício de forma.
Consequentemente não subsiste o aval por falta de uma formalidade prescrita por lei quando o gerente não apôs na livrança a sua assinatura sem a indicação dessa qualidade nos termos do n. 4 do art.
260 CSC.