Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00103235
Nº Convencional: JTRL00028403
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: DESPACHO DE PRONÚNCIA
DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA
DECISÃO INSTRUTÓRIA
NULIDADES
DECISÕES DISTINTAS
ADMISSÃO DO RECURSO
RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: RL2000112000103235
Data do Acordão: 11/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART402 N1 ART405.
Sumário: Tendo-se na Decisão Instrutória declarado nela a prova resultante da actuação de uma testemunha em colaboração com a Polícia Judiciária; decidido não pronunciar determinados arguidos pelos factos de que vinham acusados e pronunciar outros por crimes qualificados de forma diversa da constante da acusação; e, decidido retirar da prova admitida várias das testemunhas arroladas pelo MP, deve o recurso, interposto pelo MP, de tal decisão ser admitido em toda a sua extensão de forma a abranger todas as "decisões" constantes da DECISÂO INSTRUTÒRIA, como fora requerida, dada a íntima conexão entre elas; - e, não ser restringido apenas "á decisão de não pronúncia".
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: