Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028403 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | DESPACHO DE PRONÚNCIA DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA DECISÃO INSTRUTÓRIA NULIDADES DECISÕES DISTINTAS ADMISSÃO DO RECURSO RECLAMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL2000112000103235 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART402 N1 ART405. | ||
| Sumário: | Tendo-se na Decisão Instrutória declarado nela a prova resultante da actuação de uma testemunha em colaboração com a Polícia Judiciária; decidido não pronunciar determinados arguidos pelos factos de que vinham acusados e pronunciar outros por crimes qualificados de forma diversa da constante da acusação; e, decidido retirar da prova admitida várias das testemunhas arroladas pelo MP, deve o recurso, interposto pelo MP, de tal decisão ser admitido em toda a sua extensão de forma a abranger todas as "decisões" constantes da DECISÂO INSTRUTÒRIA, como fora requerida, dada a íntima conexão entre elas; - e, não ser restringido apenas "á decisão de não pronúncia". | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |