Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002995
Nº Convencional: JTRL00001705
Relator: SORETO DE BARROS
Descritores: SIGILO BANCÁRIO
RECUSA DE CUMPRIMENTO
PODERES DA RELAÇÃO
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
CONFLITO DE INTERESSES
CHEQUE SEM PROVISÃO
Nº do Documento: RL199506200002995
Data do Acordão: 06/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ECON - DIR BANC.
DIR CRIM.
Legislação Nacional: CONST89 ART32 N1 N6.
CP82 ART84 ART185.
CPP87 ART8 ART135 ART178 ART181 N2 ART183 ART262 ART268 N1.
DL 298/92 DE 1992/12/31 ART78 ART79 N2 D.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11.
DL 14/84 DE 1984/01/14 ART3 N2.
Sumário: O imperativo público de boa administração da justiça penal, sempre sobrelevaria o "interesse" particular do arguido em esquivar-se à responsabilidade criminal; o que justifica a quebra do sigilo bancário, em caso de indiciação de crime de emissão de cheque sem provisão.