Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013271 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO RENDA CONDICIONADA | ||
| Nº do Documento: | RL199105280043971 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1111. DL 148/81 DE 1981/06/04 ART9. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1986/10/09 IN CJ ANO11 1986 T4 PAG148. | ||
| Sumário: | O regime de renda condicionada estabelecido pelo art. 9 do Decreto-Lei n. 148/81, de 4 de Junho, em relação aos descendentes com mais de vinte e cinco anos a quem o direito a arrendamento se transmita, nos termos do artigo 1111, do Código Civil, é aplicável ainda que o contrato tenha sido celebrado antes da entrada em vigor daquele Decreto-Lei n. 148/81. | ||