Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043971
Nº Convencional: JTRL00013271
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
RENDA CONDICIONADA
Nº do Documento: RL199105280043971
Data do Acordão: 05/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1111.
DL 148/81 DE 1981/06/04 ART9.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1986/10/09 IN CJ ANO11 1986 T4 PAG148.
Sumário: O regime de renda condicionada estabelecido pelo art. 9 do Decreto-Lei n. 148/81, de 4 de Junho, em relação aos descendentes com mais de vinte e cinco anos a quem o direito a arrendamento se transmita, nos termos do artigo 1111, do Código Civil, é aplicável ainda que o contrato tenha sido celebrado antes da entrada em vigor daquele Decreto-Lei n. 148/81.