Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048311
Nº Convencional: JTRL00012434
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: INVENTÁRIO
MULTA
SANÇÃO PECUNIÁRIA
RELAÇÃO DE BENS
RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: RL199711250048311
Data do Acordão: 11/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1348 N1.
Sumário: I - Anteriormente à reforma veiculada pelo DL n. 227/94 de 8/07 não existia qualquer sanção para a reclamação tardia a que alude o artigo 1348 n. 1 do
CPC e entendia-se que podia ser apresentada em qualquer altura do processo.
II - Actualmente, a condenação em multa é uma sanção apenas imposta a quem não demonstrar que não pôde oferecer a reclamação no momento próprio.