Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00012434 | ||
Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
Descritores: | INVENTÁRIO MULTA SANÇÃO PECUNIÁRIA RELAÇÃO DE BENS RECLAMAÇÃO | ||
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Nº do Documento: | RL199711250048311 | ||
Data do Acordão: | 11/25/1997 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ART1348 N1. | ||
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Sumário: | I - Anteriormente à reforma veiculada pelo DL n. 227/94 de 8/07 não existia qualquer sanção para a reclamação tardia a que alude o artigo 1348 n. 1 do CPC e entendia-se que podia ser apresentada em qualquer altura do processo. II - Actualmente, a condenação em multa é uma sanção apenas imposta a quem não demonstrar que não pôde oferecer a reclamação no momento próprio. | ||
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