Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035426
Nº Convencional: JTRL00025950
Relator: EVANGELISTA ARAÚJO
Descritores: SENTENÇA
TRANSACÇÃO JUDICIAL
VALOR PROBATÓRIO
Nº do Documento: RL199903110035426
Data do Acordão: 03/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART287 D ART294.
CCIV66 ART217 ART236 N1 ART238 N1 ART371 N1 ART405 ART1248.
Sumário: I - Não obstante a sua natureza autêntica, a sentença homologatória de transacção judicial só tem eficácia probatória plena relativamente aos factos que refere como praticados pela autoridade que a proferiu, assim como aos factos que nela são atestados com base nas percepções da entidade que a exarou.
II - Consequentemente, o sentido das declarações negociais das partes, sempre que duvidoso, pode ser fixado pelo recurso a qualquer meio de prova.
Decisão Texto Integral: