Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00025950 | ||
| Relator: | EVANGELISTA ARAÚJO | ||
| Descritores: | SENTENÇA TRANSACÇÃO JUDICIAL VALOR PROBATÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199903110035426 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 D ART294. CCIV66 ART217 ART236 N1 ART238 N1 ART371 N1 ART405 ART1248. | ||
| Sumário: | I - Não obstante a sua natureza autêntica, a sentença homologatória de transacção judicial só tem eficácia probatória plena relativamente aos factos que refere como praticados pela autoridade que a proferiu, assim como aos factos que nela são atestados com base nas percepções da entidade que a exarou. II - Consequentemente, o sentido das declarações negociais das partes, sempre que duvidoso, pode ser fixado pelo recurso a qualquer meio de prova. | ||
| Decisão Texto Integral: |