Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005779
Nº Convencional: JTRL00047616
Relator: VAZ DAS NEVES
Descritores: DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
RECURSO
PRESSUPOSTOS
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
Nº do Documento: RL200301220005779
Data do Acordão: 01/22/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL17/91 DE 1991/01/10 ART2 ART11 N1 N2 ART14. DL108/78 DE 1978/05/24 ART2 N2 A. CCJ96 ART115. CPP98 ART4 ART399 ART400 N1 A ART405. CPC95 ART156 N4.
Sumário: Constitui despacho de mero expediente aquele que se caracteriza por não interferir no conflito de interesses entre as partes, tal como o que determina o arquivamento dos autos indeferindo promoção de localização da arguida, não encontrada para efeitos de notificação para julgamento em processo de transgressão, "através de base de dados de informática ou de entidade policial competente"; a fim de se proceder a cobrança de custas.
Aliás, em processo de transgressão só cabe recurso da sentença, do despacho que puser termo ao processo ou do despacho que, não recebendo a acusação, não designar dia para julgamento.
Decisão Texto Integral: