Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00016105 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199705150028416 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO CONHECER DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART678 N1. RAU90 ART57. | ||
| Sumário: | A regra constante do artigo 57 do RAU, - admissibilidade de recurso para a Relação nas acções de despejo independentemente do valor da causa -, não é aplicável à fase executiva da mesma acção, nomeadamente nos embargos de executado à execução do despejo. | ||