Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012058 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA FALTA DE ASSINATURA NULIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RL199302040064812 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇãO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART220 ART285 ART286 ART289 N1 ART292 ART293 ART410 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1989/11/29 IN DR IS 1990/02/23. AC STJ DE 1985/02/07 IN BMJ N344 PAG411. | ||
| Sumário: | I - Ao Tribunal Colectivo não é lícito pronunciar-se sobre as questões não postas no questionário, cuja função é precisamente limitar o âmbito das diligências probatórias e o poder jurisdicional do Tribunal Colectivo. II - Sendo o contrato-promessa bilateral, há todas as razões para presumir que o contraente cuja declaração persiste não teria querido o negócio se tivesse previsto a não vinculação da outra parte, salvo se for essa a intenção das partes, sendo então o contrato válido como promessa unilateral. III - Não há disposição alguma que afaste o regime geral de a nulidade ser declarada oficiosamente pelo tribunal no caso de a promessa bilateral ser nula por falta de assinatura de uma das partes. | ||