Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064812
Nº Convencional: JTRL00012058
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
FALTA DE ASSINATURA
NULIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RL199302040064812
Data do Acordão: 02/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇãO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART285 ART286 ART289 N1 ART292 ART293 ART410 N2.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1989/11/29 IN DR IS 1990/02/23.
AC STJ DE 1985/02/07 IN BMJ N344 PAG411.
Sumário: I - Ao Tribunal Colectivo não é lícito pronunciar-se sobre as questões não postas no questionário, cuja função é precisamente limitar o âmbito das diligências probatórias e o poder jurisdicional do Tribunal Colectivo.
II - Sendo o contrato-promessa bilateral, há todas as razões para presumir que o contraente cuja declaração persiste não teria querido o negócio se tivesse previsto a não vinculação da outra parte, salvo se for essa a intenção das partes, sendo então o contrato válido como promessa unilateral.
III - Não há disposição alguma que afaste o regime geral de a nulidade ser declarada oficiosamente pelo tribunal no caso de a promessa bilateral ser nula por falta de assinatura de uma das partes.