Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001852
Nº Convencional: JTRL00013894
Relator: MALHEIRO DE FERRAZ
Descritores: NACIONALIDADE
LIGAÇÃO COM O ESTRANGEIRO
AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
CASAMENTO
AQUISIÇÃO DERIVADA
Nº do Documento: RL200011020001852
Data do Acordão: 11/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: OPOSIÇÃO AQ. NACIONALIDADE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional: L37/81 DE 1981/10/03 NA REDACÇÃO ATRIBUÍDA PELA L25/94 DE 1994/08/19 ART9 A.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1998/01/12 IN P6163/97 DA 2SECÇÃO.
Sumário: O conceito de ligação efectiva à comunidade nacional p. no art. 9º a) da Lei 37/81, de 03/10, na redacção conferida pela Lei 25/94, de 19/08, pressupõe uma inserção na comunidade portuguesa considerada no seu todo, e, portanto, também em Portugal, e não no específico de um dado núcleo ou de cada um dos núcleos nacionais (caso em que o legislador teria dito expressamente, consagrando a expressão comunidades portuguesas, corrente na alusão escrita e oral aos núcleos de portugueses espalhados pelo mundo, cada um com a sua especificidade), comunidade aquela cujo elemento mais estruturante é a língua portuguesa.
Decisão Texto Integral: