Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00045962 | ||
Relator: | SALVADOR DA COSTA | ||
Descritores: | REIVINDICAÇÃO UNIÃO DE FACTO CONTRATO DE ARRENDAMENTO COMODATO | ||
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Nº do Documento: | RL2002121800102736 | ||
Data do Acordão: | 12/18/2002 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR FAM. | ||
Legislação Nacional: | CCIV66 ART1129 ART1137 N1 N2 ART1311 N1 ART1672 ART1793 ART2020 N1. L135/99 DE 1999/08/28 ART3 A. L07/01 DE 2001/05/11 ART10. RAU90 ART85. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/09/29 IN CJ STJ ANOI T3 PÁG44. AC RP DE 1984/01/26 IN CJ ANOIX T1 PÁG232. AC RP DE 1991/06/06 IN CJ ANOXVI T3 PÁG 246. AC RP DE 1994/01/11 IN CJ ANOXIX T2 PÁG173. AC RP DE 1997/04/14 IN CJ ANOXXII T2 PÁG215. AC RE DE 1997/01/16 IN CJ ANOXXII T1 PÁG287. AC RL DE 1980/11/14 IN CJ ANOV T5 PÁG12. | ||
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Sumário: | I - Tendo a união de facto (entre duas pessoas de sexo diferente) terminado antes da publicação da Lei nº 7/2001, de 11 de Maio, um companheiro não podia exigir judicialmente do outro, ao abrigo do art. 1793º do C. Civil, o arrendamento da casa própria deste. II - A situação de uma pessoa haver adquirido bens com a colaboração de outra no âmbito de uma relação de união de facto só é, eventualmente, susceptível de relevar para o efeito de se reconhecer a existência de uma sociedade de facto ou de uma situação de compropriedade ou no quadro do instituto do enriquecimento sem causa. III - A afirmação de que a apelante e a filha foram viver para a casa em causa a instância do apelado para reduzir despesas e operar a compensação pela vida em comum que tiveram não basta para que se conclua pela existência de declarações negociais convergentes relativas a um contrato de comodato. | ||
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Decisão Texto Integral: |