Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021511 | ||
| Relator: | AMERICO MARCELINO | ||
| Descritores: | REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO COMISSÃO LIQUIDATÁRIA CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199411240094252 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CONST - ADM PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | PORT DE 1986/11/19. PORT DE 1986/12/30. DL 30689 DE 1940/08/27. | ||
| Sumário: | Não são inconstitucionais as Portarias do Ministério das Finanças de 86/11/19 e 86/12/30 e o DL 30689, de 40/08/27, pelo que a Caixa Económica Faialense pode estar representada em juízo por uma comissão liquidatária. | ||