Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024792 | ||
| Relator: | GARCIA REIS | ||
| Descritores: | NOME NEGÓCIO JURÍDICO VONTADE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFESSOR | ||
| Nº do Documento: | RL199809300006124 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL271 DE 1989 /08/19 ART40 N2. DL441-A DE 1982/11/06. L9 DE 1979/03/19. CCIV66 ART241 ART246. | ||
| Sumário: | I - O "nomem juris" escolhido pelas partes para qualificar os negócios jurídicos não é definitivo para decidir quanto ao regime normativo específico que afinal se lhe aplica, embora seja um indício directo do entendimento recíproco acerca da estrutura da relação jurídica. II - Mais importante é a estrutura da relação jurídica estabelecida entre as partes, já que ao trabalhador compete formar uma vontade determinante quanto à modalidade subordinada ou autónoma em que presta serviço. III - A subordinação jurídica constitui, em última análise, o elemento decisivo para a caracterização do contrato como sendo ou não contrato de trabalho. IV - A docência universitária realiza-se em plena autonomia técnica e jurídica, tende à realização de obras e tem um elevado componente de tirocínio, pelo menos em alguns níveis, aspectos que não são conformes com a prestação do trabalho subordinado. | ||
| Decisão Texto Integral: |