Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0302333
Nº Convencional: JTRL00005753
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
Nº do Documento: RL199309220302333
Data do Acordão: 09/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR TRANSP / DIR RODOV.
Legislação Nacional: CE54 ART2 N4 ART61 N2 B N3.
Sumário: Tendo o arguido sido condenado por infracção ao artigo
2 n. 4 do Código da Estrada havia que inibi-lo de conduzir, por força do artigo 61 n. 2 b) do mesmo Código.