Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000111
Nº Convencional: JTRL00024298
Relator: GONÇALVES PEREIRA
Descritores: VIOLAÇÃO
VIOLÊNCIA
CÓPULA
ACEITAÇÃO TÁCITA
INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA
ACUMULAÇÃO DE CRIMES
Nº do Documento: RL198909260000111
Data do Acordão: 09/26/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 PAG163
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: L HENRIQUES S SANTOS IN COD PENAL DE 1982 V3 PAG61. ED CORREIA IN BMJ N286 PAG19. M GONÇALVES IN COD PEN PORT 1984 2ED PAG146 PAG407.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART72 ART176 N1 ART201 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/12/19 IN BMJ N342 PAG233.
AC STJ DE 1985/11/13 IN BMJ N351 PAG211.
Sumário: I - Não deixa de existir o crime de violação quando a ofendida, cansada de lutar, e já sem forças, e para se libertar do violador, acaba por ceder e por admitir e colaborar na cópula que o agente realiza consigo.
II - Verifica-se a acumulação do crime de violação com o de introdução em casa alheia, quando o agente, contra vontade da ofendida, se introduz na casa desta e, em seguida, através do uso de violência, consegue manter com ela relações sexuais de cópula.