Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024298 | ||
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO VIOLÊNCIA CÓPULA ACEITAÇÃO TÁCITA INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA ACUMULAÇÃO DE CRIMES | ||
| Nº do Documento: | RL198909260000111 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 PAG163 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | L HENRIQUES S SANTOS IN COD PENAL DE 1982 V3 PAG61. ED CORREIA IN BMJ N286 PAG19. M GONÇALVES IN COD PEN PORT 1984 2ED PAG146 PAG407. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART72 ART176 N1 ART201 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/12/19 IN BMJ N342 PAG233. AC STJ DE 1985/11/13 IN BMJ N351 PAG211. | ||
| Sumário: | I - Não deixa de existir o crime de violação quando a ofendida, cansada de lutar, e já sem forças, e para se libertar do violador, acaba por ceder e por admitir e colaborar na cópula que o agente realiza consigo. II - Verifica-se a acumulação do crime de violação com o de introdução em casa alheia, quando o agente, contra vontade da ofendida, se introduz na casa desta e, em seguida, através do uso de violência, consegue manter com ela relações sexuais de cópula. | ||