Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056441
Nº Convencional: JTRL00002018
Relator: DINIS NUNES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO URBANO
CADUCIDADE
DIREITO A NOVO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199209290056441
Data do Acordão: 09/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 15J
Processo no Tribunal Recurso: 8590/903
Data: 07/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1051 N1 D ART1096 ART1097 ART1109 N1 A N2 ART1111.
L 46/85 DE 1985/09/20 ART28 N1 A ART29 B D.
Sumário: I - Proposta acção de despejo para declaração da caducidade do arrendamento por morte do inquilino podem os réus alegar que se encontram na situação prevista no artigo 28 n. 1 alínea a) da Lei 46/85, de 20 de Setembro.
II - Não obstante virem a provar tal situação é lícita a recusa da celebração de novo contrato de arrendamento se o autor provar as excepções previstas no artigo 29 daquela Lei.
III - Neste caso não há que atender aos prazos constantes dos artigos 1096 e 1097, do Código Civil pois estes preceitos legais regulam a denúncia do contrato por parte do senhorio e, como é óbvio, entre o autor e os réus não existe qualquer contrato de arrendamento a denunciar.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: