Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00028049 | ||
| Relator: | MARCOS RODRIGUES | ||
| Descritores: | ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA ORDEM DOS ADVOGADOS COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL200010190067666 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART512 ART528. EOADV84 ART42. | ||
| Sumário: | I - Não cabe nas competências do Conselho Geral da Ordem dos Advogados a declaração de que determinado(s) Advogado(s) é especializado numa matéria específica, nem o reconhecimento de tal especialização. II - Sendo alegada nos autos a especialização de um Advogado numa determinada área do direito a mesma apenas tem o significado de afirmação fáctica, incumbindo a sua prova a quem a alega. | ||
| Decisão Texto Integral: |