Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067666
Nº Convencional: JTRL00028049
Relator: MARCOS RODRIGUES
Descritores: ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
ORDEM DOS ADVOGADOS
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL200010190067666
Data do Acordão: 10/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART512 ART528.
EOADV84 ART42.
Sumário: I - Não cabe nas competências do Conselho Geral da Ordem dos Advogados a declaração de que determinado(s) Advogado(s) é especializado numa matéria específica, nem o reconhecimento de tal especialização.
II - Sendo alegada nos autos a especialização de um Advogado numa determinada área do direito a mesma apenas tem o significado de afirmação fáctica, incumbindo a sua prova a quem a alega.
Decisão Texto Integral: