Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00020340 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | MANDADO DE DESPEJO EMBARGOS DE TERCEIRO ARRENDATÁRIO CÔNJUGE | ||
| Nº do Documento: | RL199012200021806 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474 N1 B ART1037. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/04/15 IN BMJ N356 PAG291. AC STJ DE 1986/03/06 IN BMJ N355 PAG346. AC STJ DE 1986/05/28 IN BMJ N357 PAG345. | ||
| Sumário: | I - O direito do arrendatário assume natureza obrigacional; II - A tutela possessória a situações de mera detenção ou posse precária, como é a do locatário, não vai além da pessoa deste; III - Quando o contrato de arrendamento tenha sido celebrado apenas por um dos cônjuges, não é licito ao outro deduzir embargos de terceiro à execução de uma acção de despejo movida apenas contra aquele. | ||