Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0319533
Nº Convencional: JTRL00017040
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL199312150319533
Data do Acordão: 12/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1.
CPP87 ART193 N2 ART204 C ART209 N1 N2 D.
DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/10/16 IN PROC N40378 3 SEC.
AC RE DE 1993/03/22 IN BMJ N327 PAG768.
AC RE DE 1983/05/24 IN CJ T3 PAG375 ANO8.
AC STJ DE 1990/07/11 IN BMJ N399 PAG222.
Sumário: - A mera detenção de estupefaciente por banda da arguida, no condicionalismo vivencial e ambiental que a cerca, - ausência de emprego, convívio com um traficante, residência em espaço de franca e exacerbada procura e oferta de estupefacientes - é só por si, razão sobeja, vista a sua personalidade, para ver que se dedicaria ao tráfico - em caso de crime de tráfico de estupefacientes, tipificado no artigo 21 n. 1 do
DL 15/93, de 22 de Janeiro, o juiz deve justificar a não adopção da prisão preventiva.
- Atenta a gravidade do ilícito, não obsta à prisão preventiva o facto de a arguida ser jovem (faltando-lhe poucos dias para concluir os 21 anos de idade), e ser mãe de dois filhos.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: