Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014813 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CONTRATO DE ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO LEGITIMIDADE PASSIVA DESPEJO EXECUÇÃO SUBLOCAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199403240069566 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | P DE SOUSA IN ARRENDAMENTO PAG301. T DE SOUSA IN ACÇÃO DE DESPEJO PAG26. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26. CCIV66 ART1093 N1 F. RAU90 ART64 N1 F. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1986/06/24 IN CJ ANOXI T3 PAG110. AC RL DE 1982/05/27 IN CJ ANOVII T3 PAG136. | ||
| Sumário: | I - A acção de despejo com fundamento na sublocação ilícita do locado deve ser instaurada contra a arrendatária podendo o sublocatário intervir na acção como assistente, para auxiliar o réu. II - Julgada procedente tal acção a sentença deve ser executada seja qual for a pessoa que esteja na detenção do locado. | ||