Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069141
Nº Convencional: JTRL00013348
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: PARTE VENCIDA
CUSTAS
RECURSO
CONDENAÇÃO
Nº do Documento: RL199311230069141
Data do Acordão: 11/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 4164/921
Data: 04/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS CPC ANOTADO V2 PAG203.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART669 B ART446 N1 N2.
Sumário: Pouco importa que o recorrido não tenha acompanhado o recurso, isto é, não tenha sustentado a legalidade da decisão impugnada pelo recorrente; desde que tem a posição de parte vencida, há-de suportar as custas do recurso.