Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005544 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | AUSÊNCIA DE ARGUDIDO EM PARTE INCERTA NULIDADE DA DECISÃO OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199301200295773 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1993 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART120 N1 N2 D N3 D ART122 N1 ART332 N1 ART335 N1. DL 17/91 DE 1991/01/10 ART11 N3 ART13. | ||
| Sumário: | Se o local de trabalho do infractor, a quem se imputa contravenção punível só com multa, é conhecido, e, não obstante isso, se omitiu a realização da elementar, oficiosa e habitual procura do arguido aí; foi o processo para julgamento sem que tal diligência se fizesse, sendo a notificação possível; preteriu-se em razão disso, o direito de defesa do arguido; ocorre a nulidade prevista no artigo 120, n.s 1, 2, al. d), e 3, al. d), C.P.P., sendo vício a sancionar conforme a regra do artigo 122, n. 1, CPP, tornando inválido o despacho designatório de julgamento, e anulando, ope legis, este. | ||