Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0295773
Nº Convencional: JTRL00005544
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: AUSÊNCIA DE ARGUDIDO EM PARTE INCERTA
NULIDADE DA DECISÃO
OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS
Nº do Documento: RL199301200295773
Data do Acordão: 01/20/1993
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART120 N1 N2 D N3 D ART122 N1 ART332 N1 ART335 N1.
DL 17/91 DE 1991/01/10 ART11 N3 ART13.
Sumário: Se o local de trabalho do infractor, a quem se imputa contravenção punível só com multa, é conhecido, e, não obstante isso, se omitiu a realização da elementar, oficiosa e habitual procura do arguido aí; foi o processo para julgamento sem que tal diligência se fizesse, sendo a notificação possível; preteriu-se em razão disso, o direito de defesa do arguido; ocorre a nulidade prevista no artigo 120, n.s 1, 2, al. d), e 3, al. d),
C.P.P., sendo vício a sancionar conforme a regra do artigo 122, n. 1, CPP, tornando inválido o despacho designatório de julgamento, e anulando, ope legis, este.