Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008171
Nº Convencional: JTRL00011341
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: CLÁUSULA PENAL
REDUÇÃO
MORA DO DEVEDOR
Nº do Documento: RL199705060008171
Data do Acordão: 05/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PINTO MONTEIRO IN CLAÚSULA PENAL E INDEMNIZAÇÃO PAG734.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART811 N1 ART812.
Sumário: I - Tendo as partes estipulado, em contrato bilateral de financiamento, cláusula penal moratória, prevista no artigo 811 n. 1 do CC, e tendo fixado o seu montante, a simples constituição em mora legítima a exigência do seu pagamento, não havendo duplicação entre o pedido de cumprimento da obrigação principal e a exigência do pagamento da cláusula penal, pois que a mora acarreta um dano "a se".
II - O uso da faculdade de redução equitativa da cláusula penal, conferido ao tribunal pelo n. 1 do artigo
812 não é oficioso, antes dependendo de pedido do devedor nesse sentido.