Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011341 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | CLÁUSULA PENAL REDUÇÃO MORA DO DEVEDOR | ||
| Nº do Documento: | RL199705060008171 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | PINTO MONTEIRO IN CLAÚSULA PENAL E INDEMNIZAÇÃO PAG734. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART811 N1 ART812. | ||
| Sumário: | I - Tendo as partes estipulado, em contrato bilateral de financiamento, cláusula penal moratória, prevista no artigo 811 n. 1 do CC, e tendo fixado o seu montante, a simples constituição em mora legítima a exigência do seu pagamento, não havendo duplicação entre o pedido de cumprimento da obrigação principal e a exigência do pagamento da cláusula penal, pois que a mora acarreta um dano "a se". II - O uso da faculdade de redução equitativa da cláusula penal, conferido ao tribunal pelo n. 1 do artigo 812 não é oficioso, antes dependendo de pedido do devedor nesse sentido. | ||