Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017048 | ||
| Relator: | MANUEL DIAS | ||
| Descritores: | ESPECULAÇÃO PREÇO SUPERIOR AO LEGAL LEI TEMPORÁRIA DESCRIMINALIZAÇÃO REGIME DE PREÇOS | ||
| Nº do Documento: | RL199401260322843 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | PORT 1067/90 DE 1990/10/19 N2. PORT 1198/92 DE 1992/12/22. DL 28/84 DE 1984/01/20 ART35 N1 A. CP82 ART2 N1 N2 N3 N4. CONST76 ART29 N1 N4. CP886 ART6 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1991/06/11 IN CJ ANO XVI T3 PAG185. | ||
| Sumário: | Os crimes de especulação que se traduzem na venda de mercadorias por preço superior ao legalmente fixado, são descriminalizados quando, em relação a essas mercadorias, se passa a adoptar um regime de preços livres ou liberalizados, em virtude de as correspondentes Leis incriminatórias não terem a natureza de normas temporárias, que são as que, por imposição da própria Lei, têm tempo limitado de aplicação, destinando-se a vigorar em período no qual se verificam circunstâncias excepcionais. | ||