Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0322843
Nº Convencional: JTRL00017048
Relator: MANUEL DIAS
Descritores: ESPECULAÇÃO
PREÇO SUPERIOR AO LEGAL
LEI TEMPORÁRIA
DESCRIMINALIZAÇÃO
REGIME DE PREÇOS
Nº do Documento: RL199401260322843
Data do Acordão: 01/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: PORT 1067/90 DE 1990/10/19 N2.
PORT 1198/92 DE 1992/12/22.
DL 28/84 DE 1984/01/20 ART35 N1 A.
CP82 ART2 N1 N2 N3 N4.
CONST76 ART29 N1 N4.
CP886 ART6 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1991/06/11 IN CJ ANO XVI T3 PAG185.
Sumário: Os crimes de especulação que se traduzem na venda de mercadorias por preço superior ao legalmente fixado, são descriminalizados quando, em relação a essas mercadorias, se passa a adoptar um regime de preços livres ou liberalizados, em virtude de as correspondentes Leis incriminatórias não terem a natureza de normas temporárias, que são as que, por imposição da própria Lei, têm tempo limitado de aplicação, destinando-se a vigorar em período no qual se verificam circunstâncias excepcionais.