Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014214 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA DIREITO REAL | ||
| Nº do Documento: | RL199312150057206 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1439/871 | ||
| Data: | 11/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART277 N1 ART434 N2 ART879 ART1051 ART1409 ART1410. | ||
| Sumário: | I - O direito legal de preferência (tal como: o convencional quando as partes lhe atribuam eficácia real) é um direito real de aquisição, como tal, dotado de eficácia "erga omnes". II - O reconhecimento judicial do direito de preferência tem efeito retroactivo ao momento da alienação, operando ex tunc. III - Um contrato de arrendamento referente a imóvel objecto do direito de preferência celebrado por comprador preferido não é oponível ao preferente judicialmente vencedor. | ||