Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057206
Nº Convencional: JTRL00014214
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
DIREITO REAL
Nº do Documento: RL199312150057206
Data do Acordão: 12/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 1439/871
Data: 11/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART277 N1 ART434 N2 ART879 ART1051 ART1409 ART1410.
Sumário: I - O direito legal de preferência (tal como: o convencional quando as partes lhe atribuam eficácia real) é um direito real de aquisição, como tal, dotado de eficácia "erga omnes".
II - O reconhecimento judicial do direito de preferência tem efeito retroactivo ao momento da alienação, operando ex tunc.
III - Um contrato de arrendamento referente a imóvel objecto do direito de preferência celebrado por comprador preferido não é oponível ao preferente judicialmente vencedor.