Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00013250 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | DANO CAUSADO POR EDIFÍCIOS OU OUTRAS OBRAS NEXO DE CAUSALIDADE DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199105280035171 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 ART563 ART1348. | ||
| Sumário: | I - O dono do prédio, não obstante a licitude da sua conduta, terá que indemnizar os proprietários vizinhos pelos danos causados por escavações de alicerces ou de feitura de fundações. II - O nexo de causalidade não se desvanece pelo simples facto facto do prédio vizinho ter sido mal construído ou as suas fundações serem defeituosas. III - A obrigação de indemnizar a que alude o n. 2 do art. 1348 CC pode compreender a decorrente de danos morais. | ||