Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002459 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO PRAZO CRIME | ||
| Nº do Documento: | RL199503220338423 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART29 ART40 ART41. CPP87 ART430. D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24. L 25/81 DE 1981/08/21. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5. | ||
| Sumário: | Para que se verifique a existência de crime de emissão de cheques sem provisão não basta apresentá-lo dentro do prazo de oito dias art. 29 da LUCH é necessário que dentro desse prazo seja verificado ou documentado falta de provisão. | ||