Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0338423
Nº Convencional: JTRL00002459
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO
PRAZO
CRIME
Nº do Documento: RL199503220338423
Data do Acordão: 03/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LUCH ART29 ART40 ART41.
CPP87 ART430.
D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24.
L 25/81 DE 1981/08/21.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5.
Sumário: Para que se verifique a existência de crime de emissão de cheques sem provisão não basta apresentá-lo dentro do prazo de oito dias art. 29 da LUCH é necessário que dentro desse prazo seja verificado ou documentado falta de provisão.