Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00038666 | ||
| Relator: | CID GERALDO | ||
| Descritores: | RÉU ESTRANGEIRO TRANSFERÊNCIA DE CONDENADO | ||
| Nº do Documento: | RL200201240000089 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTES. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PENIT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1. DL 43/91 DE 1991/01/22 ART97 ART101 ART106 ART115. DPR N8 IN DR I-A DE 1993/04/20. RAR N8 IN DR I-A DE 1993/04/20. | ||
| Referências Internacionais: | CONVENÇÃO RELATIVA À TRANSFERÊNCIA DE PESSOAS CONDENADAS ART6 ART3. | ||
| Sumário: | Favorecendo a sua reinserção social e estando preenchidos todos os requisitos legais e formais, é de deferir a pretensão de transferência de condenado para o seu país de origem a fim de aí cumprir a pena aplicada em Portugal. | ||
| Decisão Texto Integral: |