Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000089
Nº Convencional: JTRL00038666
Relator: CID GERALDO
Descritores: RÉU
ESTRANGEIRO
TRANSFERÊNCIA DE CONDENADO
Nº do Documento: RL200201240000089
Data do Acordão: 01/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTES.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PENIT.
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1. DL 43/91 DE 1991/01/22 ART97 ART101 ART106 ART115. DPR N8 IN DR I-A DE 1993/04/20. RAR N8 IN DR I-A DE 1993/04/20.
Referências Internacionais: CONVENÇÃO RELATIVA À TRANSFERÊNCIA DE PESSOAS CONDENADAS ART6 ART3.
Sumário: Favorecendo a sua reinserção social e estando preenchidos todos os requisitos legais e formais, é de deferir a pretensão de transferência de condenado para o seu país de origem a fim de aí cumprir a pena aplicada em Portugal.
Decisão Texto Integral: