Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032972
Nº Convencional: JTRL00016375
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: FIXAÇÃO DE PRAZO
Nº do Documento: RL199011220032972
Data do Acordão: 11/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL V2 PAG41.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1456 ART1457.
CCIV66 ART777 ART782.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1980/01/22 IN CJ ANOV T1 PAG22.
AC RC DE 1984/03/13 IN CJ ANOIX T2 PAG36.
AC RE DE 1983/04/21 IN CJ ANOVIII T2 PAG299.
AC RL DE 1983/05/10 IN CJ ANOVIII T3 PAG119.
Sumário: - As acções para fixação de prazo têm apenas como escopo a fixação de um prazo adequado a uma obrigação sem prazo, desde que o credor desta manifeste o desejo de a ver cumprida; não havendo, pois, que discutir os aspectos marginais à existência da obrigação sem prazo, que deverão ser discutidos em acção própria.