Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016375 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | FIXAÇÃO DE PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199011220032972 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL V2 PAG41. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1456 ART1457. CCIV66 ART777 ART782. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1980/01/22 IN CJ ANOV T1 PAG22. AC RC DE 1984/03/13 IN CJ ANOIX T2 PAG36. AC RE DE 1983/04/21 IN CJ ANOVIII T2 PAG299. AC RL DE 1983/05/10 IN CJ ANOVIII T3 PAG119. | ||
| Sumário: | - As acções para fixação de prazo têm apenas como escopo a fixação de um prazo adequado a uma obrigação sem prazo, desde que o credor desta manifeste o desejo de a ver cumprida; não havendo, pois, que discutir os aspectos marginais à existência da obrigação sem prazo, que deverão ser discutidos em acção própria. | ||