Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004470 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | DOCUMENTO AUTÊNTICO FORÇA PROBATÓRIA DESPEJO CASO DE FORÇA MAIOR PRISÃO ARRENDATÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199702130010822 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART11 ART371 ART1093 N2 A ART1111. RAU90 ART64 N1 I N2 A ART85 N1 B N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1978/05/23 IN CJ ANOIII T3 PAG852. AC RC DE 1988/11/08 IN CJ ANOXIII T5 PAG69. | ||
| Sumário: | I - Os documentos autênticos provam apenas, como prescreve o artigo 371 do Código Civil, que foram feitas as declarações que neles constam, mas já não provam que os factos a que elas respeitam são verdadeiros. II - A prisão do arrendatário não é caso de força maior para efeito da excepção da alínea a) do n. 2 do artigo 64 do RAU. III - A excepção referida em II é de invocação restrita à resolução do contrato com fundamento na alínea i) do n. 1 do artigo 64, n. 1, do RAU. | ||