Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010822
Nº Convencional: JTRL00004470
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: DOCUMENTO AUTÊNTICO
FORÇA PROBATÓRIA
DESPEJO
CASO DE FORÇA MAIOR
PRISÃO
ARRENDATÁRIO
Nº do Documento: RL199702130010822
Data do Acordão: 02/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART11 ART371 ART1093 N2 A ART1111.
RAU90 ART64 N1 I N2 A ART85 N1 B N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1978/05/23 IN CJ ANOIII T3 PAG852.
AC RC DE 1988/11/08 IN CJ ANOXIII T5 PAG69.
Sumário: I - Os documentos autênticos provam apenas, como prescreve o artigo 371 do Código Civil, que foram feitas as declarações que neles constam, mas já não provam que os factos a que elas respeitam são verdadeiros.
II - A prisão do arrendatário não é caso de força maior para efeito da excepção da alínea a) do n. 2 do artigo 64 do RAU.
III - A excepção referida em II é de invocação restrita
à resolução do contrato com fundamento na alínea i) do n. 1 do artigo 64, n. 1, do RAU.